Métodos de Pagamento

MBWAY - Simples e Rápido. Receba o pedido de pagamento no seu smartphone, e aceite a transação em segundos. 

Referência Multibanco - Simples e eficiente, pague comodamente através do seu homebanking, ou em qualquer caixa multibanco.

Paypal - Seja encaminhado para o site do PayPal onde poderá pagar com o cartão de crédito da sua conta.

Opção de pagamento Fracionado - FLOA BANK, uma sociedade anónima (société anonyme), com o capital social de € 72.297.200, registada no registo comercial de Bordeaux com o número 434 130 423, com sede em Bâtiment G7 - 71 Rue Lucien Faure em Boreaux (33300), FRANCE. Oferece soluções de pagamento reservadas a particulares (pessoas singulares maiores de idade) residentes em Portugal e titulares de um cartão bancário Visa ou MasterCard com uma data de validade correspondente à duração do reembolso que lhe permite pagar as suas compras de bens e/ou serviços “Pagamento em 3X” sem juros.

 Após ter concluído a sua encomenda, deverá optar por pagar utilizando o método de pagamento pretendido “Pagamento em 3X” por Cartão de Crédito; será então redirecionado para a página web da FLOA BANK, onde poderá efetuar o seu pagamento. A FLOA BANK reserva-se o direito de aceitar ou recusar o pedido de financiamento; o cliente poderá, dentro do prazo de 14 dias, cancelar o pedido de pagamento efetuado. Para mais informações, clique aqui.

Note que se solicitar o pagamento da sua encomenda de bens e/ou serviços utilizando estes métodos de pagamento, os seus dados pessoais serão transmitidos à FLOA BANK para efeitos de análise do pedido de financiamento, gestão do contrato de crédito e, se for caso disso, de recuperação. Para mais informações, clique aqui.

Limites legais a pagamentos e recebimentos em numerário

Como medida de combate ao branqueamento de capitais, a Lei nº92/2017 fixou limites a pagamentos ou recebimentos em dinheiro associados a cada transação mesmo que os pagamentos sejam fracionados.

Nos termos da lei, são proibidos pagamentos e recebimentos em numerário, superiores a:

1. Três mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para pessoas singulares residentes em Portugal;

2. Dez mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para não residentes, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes;

3. Mil euros para sujeitos passivos de IRS ou IRC (residentes e não residentes), com contabilidade organizada.